A fase emergencial e os condomínios

A fase emergencial e os condomínios. Todos precisam ficar em casa, há muito a ser feito para garantir a harmonia e a segurança da vida vertical.

esta hora, em que todos precisam ficar em casa, há muito a ser feito para garantir a harmonia e a segurança da vida vertical. Um terço dos paulistanos vivem em condomínios e agora a casa voltou a ser o centro nervoso da vida.

Já escrevi sobre isso outras vezes aqui, síndicos não são especialistas em biossegurança e combate à pandemias, nestes momentos de maior crise, eles são os que mais sofrem nos condomínios para tentar organizar um sem número de questões: obras, áreas comuns, crianças, entregas, elevador, funcionários. Tudo muito urgente e confuso e para completar, não há uma diretriz objetiva do que pode e do que não pode nos condomínios.

Esse post é para síndicos e é para você também que mora em condomínios e reúne algumas poucas dicas importantes que funcionaram no primeiro ano de pandemia e que podem ajudar e simplificar a quinzena que vem pela frente.

Veja só:
  • A prioridade número um é a segurança sanitária dos condôminos e funcionários. Todo protocolo adotado para preservar essa segurança precisa e deve ser seguido por todos. Quando vivemos em um ambiente coletivo, as nossas convicções pessoais devem ficar da porta da nossa casa para dentro, nas áreas comuns a melhor opção é seguir os protocolos;
  • Procure buscar as suas encomendas na portaria do condomínio assim que elas chegarem. Nesta fase, o número de entregas será elevado e é muito importante não permitir o acúmulo de encomendas e entregas diversas na portaria;
  • Use sempre máscara. Ao sair da sua casa, no elevador, nas áreas comuns, na garagem, na rua. Use sempre é a maior e mais comprovada proteção contra o contágio do coronavírus;
  • Cuide das crianças. Caso o seu filho ainda não tenha o entendimento para seguir os protocolos em segurança nas áreas comuns, não permita que ele circule sozinho pelo condomínio. Isso vai proteger a sua família e as demais;
  • Neste período todo mundo vai estar em casa. Adultos no home office, crianças em casa estudando, tudo mais confuso de novo… Caso você tenha alguma obra planejada para este período, pondere se não é possível adiar. Uma das maiores chateações das pessoas em casa é o barulho de obra. E parece que em todos os condomínios da cidade, pelo menos um apartamento está “quebrando tudo”.

São Paulo vive a fase mais complicada da pandemia e é muito importante a consciência coletiva das medidas de distanciamento e prevenção. Em todas as escalas, agora é um momento chave para nos mostrarmos organizados e obedientes ao protocolo. A menor escala de convivência coletiva é o condomínio. Já pensou nisso? Aqui, pelo menos aqui, no seu prédio você faz a diferença para criar um ambiente seguro.

Fonte: Portal Viva o Condmínio

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Condomínios tem autonomia para definir regras de convivência, mas devem seguir Código Civil

Advogado explica deveres da administração para manter condôminos em harmonia.

Com mais de seis mil moradores e 1,8 mil casas, o maior condomínio residencial fechado de Campo Grande, o Village Parati, realizou recentemente a eleição para sua diretoria.
A eleição é movimentada e gera dúvidas, principalmente entre os moradores sobre a atuação do síndico.

Entre acertos e discordâncias, as relações entre síndico e condôminos geralmente é amigável, mas em alguns casos ela excede o limite da cordialidade e legalidade. Por este motivo, especialista explica quais os direitos e deveres da administração e dos moradores.

De acordo com a legislação atual, o candidato a síndico pode ser qualquer morador do condomínio e não é necessária uma formação jurídica ou administrativa para exercer a função. Porém, profissionais defendem que é fundamental ter noções sobre estas áreas.

Entre as atribuições do administrador estão representar, ativa e passivamente, o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses dos moradores; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas e prestar contas do condomínio à assembleia sempre que exigidas; entre outros.

O advogado Odilon de Oliveira explica que o principal dever de um síndico é manter a harmonia e o bom convívio entres os moradores.

“Apesar do Código Civil trazer o normativo sobre os condomínios, as normas específicas e especiais são estabelecidas pelos próprios condôminos por meio de assembleia geral e é dever do síndico cumpri-las”, comentou.

Está regras, segundo o profissional jurídico, atendem as especificidades de cada condomínio, de acordo com a avaliação dos próprios moradores em assembleia.

Odilon explica ainda que os moradores têm liberdade para definir regras para áreas comuns e seus horários, por exemplo, mas que elas não podem confrontar com a legislação vigente.

“Isso dá segurança jurídica ao síndico para que ele possa exercer o seu papel e cumprir as normas estabelecidas”, afirmou.

Apesar de bem descritas, as críticas a função muitas vezes são encaradas como ataques pessoais e não são bem representadas ou compreendidas. É neste momento que a relação entre as partes se exalta e pode gerar problemas jurídicos.

Este foi o caso da festa dos moradores em comemoração pelo dia das Crianças de 2019 no Condomínio Conceição dos Bugres na Vila Nasser, em Campo Grande, marcada por barraco e confusão.

O desentendimento entre o síndico e duas moradoras que pretendiam organizar na área comum do condomínio um evento pela data terminou com ofensas e o caso foi parar na polícia.

Ao ter conhecimento da realização do evento o síndico proibiu a realização do evento e ainda publicou, em grupo do WhatsApp dos moradores, uma mensagem em que afirmava que as “fazem bagunça e desordem, não tem moral e ética para promover eventos”.

As mulheres se sentiram ofendidas com a mensagem e ingressaram contra o administrador com processo por difamação, com base no artigo 139 do Código Penal. A Justiça definiu em acordo que o síndico deveria realizar pagamento de R$ 1.045,00, valor revertido em doação para instituição de caridade.

Em outro caso de briga entre síndico e condômino, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou ao morador a realização de trabalho voluntário por três meses no Asilo São João Bosco, em Campo Grande.

A determinação aconteceu, após o morador, durante a assembleia do condomínio, ameaçar de agressão física o síndico por discordar das medidas que a administração apresentava. O fato ocorreu em dezembro de 2018 no Condomínio Residencial Carimã, Vila Manoel da Costa Lima.

Um caso extremo aconteceu no Condomínio Damha, também em Campo Grande, onde o morador Aloisyo José Campelo Coutinho foi condenado na Justiça a deixar o residencial devido seu histórico problemático de convívio. Aloisyo foi multado 37 vezes por perturbação ao sossego e havia pedido de expulsão por outros moradores.

Na decisão, o juiz José de Andrade Neto, da 14° Vara Cível de Campo Grande afirmou que a “Conduta antissocial é a que foge aos padrões de normalidade e afronta os convencionalismos sociais, os princípios éticos, quando não chega às raias da prática contravencional ou delituosa; é a maneira abusiva, deseducada, desrespeitosa, egoísta, indisciplinada, provocadora de constrangimento, violadora das normas regulamentares do condomínio”.

O advogado Odilon de Oliveira explica que é atribuição do síndico aplicar penalidades aos condôminos que infringirem em regras, que podem variar de advertências, multas e ou até a expulsão do morador. 

Porém, para evitar que a discordância se torne caso de polícia, Odilon explica que moradores tem todo o direito de discordar da administração e, para isso, é previsto que eles podem acionar a assembleia geral ou até mesmo o Judiciário para recorrer da decisão.

“É dever do síndico aplicar multas e até cumprir decisão de expulsar um morador que tenha transgredido em alguma das regras, mas, caso o condômino discorde da decisão, existe um processo legal, com direito a defesa. Essas regras são definidas para que haja harmonia e tudo seja resolvido de forma civilizada”, comentou o advogado.

Fonte: Topmídia News

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Home Office pode sobrecarregar a rede elétrica dos condomínios

Na maioria dos casos, é necessário providenciar a rede trifásica para distribuir a instalação elétrica.

O home office já é realidade em muitos lares. Uma das consequências dessa nova forma de trabalhar é o aumento do uso do ar-condicionado, o que pode sobrecarregar a rede elétrica dos condomínios. Além do aumento da conta de luz, causando impacto no bolso, Bruno Gouveia, coordenador Síndico da Cipa, alerta que a sobrecarga elétrica pode causar problemas graves como queda de energia em horários de pico e até mesmo incêndio. “Na maioria dos casos, é necessário providenciar a rede trifásica na residência ou estabelecimento, para que seja possível distribuir a instalação elétrica de maneira mais eficaz, evitando, assim, a ocorrência de excessos”, explica.

Segundo Gouveia, o síndico deve observar os sinais de que pode haver sobrecarga na rede elétrica dos prédios. Entre eles estão quedas de energia em horários de pico, disjuntores desarmando constantemente, queima de fusíveis e aquecimento dos condutores. “Antes de isso acontecer, o condomínio precisa contratar uma empresa devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para a realização de um levantamento técnico do local, com o objetivo de elaborar um projeto para uma reforma elétrica. A partir daí, serão determinadas todas as características de dispositivos de proteção, bitolas de cabos, conexões e painéis elétricos, entre outros”, orienta.

Com relação aos apartamentos, um sinal apontado pelo arquiteto Fernando Santos é a piscada rápida da luz, especialmente quando entra em operação um equipamento de força.

“Isso pode ser indício de desbalanceamento de fases, ou seja, muitas cargas lançadas em uma única fase. Em prédios antigos com rede trifásica é uma coisa muito comum, pois ao longo dos anos novos moradores se mudam e reformam nem sempre observando o balanceamento das fases. A consequência disso é o mau funcionamento e até a queima de alguns equipamentos. O ideal é chamar um eletricista para analisar o quadro de luz do apartamento e fazer o balanceamento e até inserir alguns disjuntores em casos específicos”, orienta Santos.

Sobre o home office, o especialista ressalta que o uso de réguas e benjamins para multiplicar pontos de tomada também é um ponto de atenção importante, pois pode sobrecarregar o circuito. “Se a casa não estava planejada para ter um home office, então deve-se atentar para alguns cuidados ao usar multiplicadores, como ligar equipamentos de baixa demanda, garantir que os plugs estejam firmes e sem folgas, e evitar usar todos os equipamentos ligados ao mesmo tempo”, recomenda.

Ele lembra ainda que a condição geral das instalações elétricas do prédio, inclusive dos apartamentos, deve constar no laudo de autovistoria. “O síndico pode tirar boas conclusões sobre a rede elétrica do condomínio consultando este documento”, diz.

Prevenção é o segredo

O síndico profissional Guilherme Guerreiro afirma que o segredo está na prevenção. Ele, que administra nove condomínios no Rio de Janeiro e em Niterói, diz que o projetista já deixa uma folga para que não se trabalhe no limite. “Chamamos isso de demanda, ou seja, a carga instalada é sempre menor que a carga projetada. Apesar de haver consideração da demanda máxima, qualquer acréscimo de carga deve obrigatoriamente ser validado por um especialista. Todo circuito elétrico tem sua proteção, e, no caso de essa proteção atuar, é um sinal de que existe algum problema na instalação”, observa Guerreiro.

O gerente Cipa de Seguros, Marlon Rosalvos, faz outro alerta: o risco de incêndio em casos como estes. Segundo ele, o seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais. “O síndico é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativa”, afirma.

Fonte: O Dia

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Visita no condomínio requer cuidados

Recomendações como usar máscara e evitar aglomeração permanecem; entrada pode ser barrada.

Nos últimos meses, os condomínios têm incorporado medidas de acordo com a situação da pandemia e a sua própria estrutura. Em geral, as regras estão sendo flexibilizadas gradualmente. Como há risco de contaminação, a presença de visitantes é acompanhada por uma série de recomendações em prol da saúde de todos.

Lourdes Lima, 63 anos, é síndica de um condomínio em Pirituba (zona norte de São Paulo) com 102 unidades. O fluxo de visitantes caiu pela metade nos últimos tempos, e atualmente continua baixo. “Um ou outro morador recebe visita”, diz.

Ela conta que os visitantes só podem entrar de máscara e há álcool em gel disponível na portaria.

As normas de segurança foram comunicadas para todos os moradores por meio de circulares e também foram colocadas nas entradas do condomínio. “É importante porque a gente nunca sabe quem está infectado.”

“No condomínio tem que haver equilíbrio para tudo”, diz o advogado Alexandre Berthe. Ele explica que cada condomínio decide quais medidas irá adotar e recomenda que o protocolo sanitário seja aprovado em assembleia. Também é importante que o proprietário avise o visitante sobre os cuidados do condomínio e que o prédio tenha placas comunicando as regras adotadas. Além disso, festas e aglomerações devem ser evitadas.

Para o advogado João Paulo Rossi Paschoal, o momento é mais confortável do que no início da pandemia, com menos reclamações e conflitos, mas ainda pede cautela. “Nós tivemos uma curva de aprendizado desde março”, diz. Entre as medidas que passaram a fazer parte da rotina estão o uso de máscaras, intensificação da limpeza e equipamento de proteção individual para funcionários.

O advogado explica que o uso de áreas comuns que já foram reabertas mediante agendamento, como quadra e academia, costuma ser direcionado apenas a moradores.

“A maioria está tomando cautelas e favorece condôminos, e não quem é de fora”, afirma Paschoal. Já áreas comuns que servem para reunir muitas pessoas, como salão de festas e churrasqueiras, continuam restritas na maior parte dos condomínios.

Segundo os advogados, caso o visitante infrinja alguma regra dentro do condomínio, a responsabilidade vai para a unidade, exceto em ações criminais.

Fonte: Todo Dia
Texto retirado do Portal Viva o Condmínio

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Condomínios buscam combater violência contra mulher na pandemia

Mais de 5 mil postagens indicavam episódios de violência doméstica.

Durante a pandemia de covid-19, condomínios buscam informar síndicos sobre como proceder em casos de violência doméstica, que atingem, em número significativo, mulheres. Conforme avaliam especialistas em violência, as medidas de restrição estimularam debates acerca da proteção desse grupo, em específico, porque o local onde está mais vulnerável a esse tipo de crime é o próprio lar.

Somente entre fevereiro e abril deste ano, registrou-se um aumento de 431% em relatos sobre brigas entre vizinhos, que renderam 52 mil postagens no Twitter, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Desse total, 5.583 indicavam episódios de violência doméstica. Pelo mapeamento, concluiu-se que um quarto (25%) do total de relatos de brigas de casal foi publicado às sextas-feiras e mais da metade (53%) à noite ou na madrugada, entre 20h e 3h. Outra descoberta é de que as mulheres foram maioria entre os autores das postagens (67%).

O Instituto Igarapé foi outra organização engajada na causa, lançando o relatório Violência contra mulheres: Como a pandemia calou um fenômeno já silencioso. Como a questão está presente de norte a sul do país, virou foco do poder público, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desenvolveu a campanha Sinal Vermelho. O objetivo é encorajar as mulheres vítimas a pedir ajuda em farmácias. A prefeitura de Curitiba também divulgou, este ano, uma cartilha, intitulada Prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher em condomínios.

No estado de São Paulo, onde os casos tiveram alta de 44,9% já no primeiro mês de pandemia, entidades de administradores de condomínios têm elaborado materiais e promovido eventos para orientar moradores e síndicos.

Na capital paulista, uma das entidades que abraçaram a causa foi a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), que realizou um evento para discutir o tema, em outubro.

Para o presidente da associação, José Roberto Graiche Júnior, o entendimento é de que “o papel de fiscalização e colaboração” diz respeito a toda a sociedade. Em entrevista concedida à Agência Brasil, ele contou que a temática vem sendo tratada há cerca de um ano, mas ganhou mais importância com a pandemia, sobretudo após a categoria notar que diversas esferas de governo têm lançado ações.

“A gente já tem discutido isso, vem criando procedimentos, comunicados, educando, digamos assim, a comunidade, para poder evitar todo tipo de violência doméstica”, disse. “É um papel nosso também essa comunicação, essa adequação da comunidade, que se reflete dentro do condomínio, muitas vezes.”

Legislação

No Brasil, o principal instrumento legal que serve de respaldo para as mulheres vítimas de violência é a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Maria da Penha. Porém, há outras iniciativas que se somam a ela.

Uma delas ainda está em tramitação, já tendo sido aprovada pelo Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 2510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a denunciar às autoridades competentes casos de violência contra mulher que ocorram nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos dentro de casas e apartamentos. O projeto é de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA).

Segundo a proposta, que deve passar pela Câmara dos Deputados, o dever de notificar casos se estende a agressões cometidas contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O projeto estabelece que os relatos sejam feitos ao síndico do condomínio, que terá até 48 horas para denunciar formalmente o caso à Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou a canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

Caso descumpra a medida após ter levado uma advertência, o síndico poderá perder o cargo. O morador poderá ter que pagar uma multa de até cinco vezes o valor da mensalidade do condomínio.

A advogada Alessandra Caligiuri explica que o projeto de lei segue uma tendência nacional, que já existe em algumas unidades federativas. Ela cita Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Ceará, Minas Gerais, Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em Rondônia, por exemplo, a lei foi promulgada em dezembro de 2019 e determina multa que varia de R$ 500 e R$ 5 mil. Já no Acre, o valor fica entre R$ 500 e R$ 10 mil, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras do infrator e do porte do condomínio. “Infelizmente, as pessoas só sentem quando mexem no bolso”, diz Alessandra.

Para ela, tanto o síndico como os vizinhos da vítima devem se mobilizar em sua defesa. “A gente acabou levantando algumas questões para haver essa mudança de se tentar minimizar [a violência], porque, muitas vezes, a mulher que está nessa situação demora muito tempo para sair, 10, 20 anos. Ela precisa se fortalecer para conseguir. Quando denuncia, já está no ápice, quase no nível de ‘ele vai me matar’. Como acontece muito dentro da casa e tendo uma cultura machista, milenar, que está enraizada na nossa sociedade, as pessoas pensam que, em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, afirma Alessandra, que é presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Pinheiros.

Alessandra cita também as campanhas recentes que têm servido para incentivar testemunhas a denunciar e proteger as vítimas. “Não é só a mulher. A violência envolve criança, idoso, toda a família. Então, ligar pros canais de denúncia, chamar a polícia, permitir que a polícia entre no prédio para ver o que está acontecendo, porque, muitas vezes, com a policia entrando, você acaba evitando que um feminicídio ocorra”, argumenta.

Estatística

Ao se consultar dados reunidos pelo FBSP, observa-se que muitas brasileiras ainda são vítimas de violência. Em 2017, o total de casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção, por parte do agressor, de cometê-la) foi de 252.895. Nos dois anos seguintes, permaneceu quase igual. Em 2018, foi de 263.067. Já em 2019, chegou a 266.310, ou seja, uma mulher foi agredida a cada dois minutos.

Em meados de outubro, o FBSP divulgou seu anuário mais recente, no qual apresentou dados sobre a violência contra mulheres durante a crise sanitária. Uma das conclusões foi a de que os chamados para o 190, da Polícia Militar, aumentaram 3,8%, desde que a pandemia foi declarada. No total, a corporação foi chamada para socorrer vítimas mulheres 147.379 vezes, em municípios dos 12 estados avaliados pela entidade. Apesar disso, as vítimas têm tido dificuldades para ir a delegacias ou outros locais que prestam atendimento.

Somente no primeiro semestre deste ano, 648 mulheres foram vítimas de feminicídio, isto é, mortas apenas por serem mulheres. O índice registrado é 1,9% maior do que o dos primeiros seis meses de 2019.

Diversos levantamentos comprovam a relação de proximidade entre vítimas e autores da violência doméstica. Um deles foi produzido pela Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). Divulgado em março de 2019, o estudo apontou que 58,8% das vítimas de feminicídios cometidos em naquele ano eram casadas com os agressores. Além disso, em 23,5% dos casos, eles  já haviam se relacionado dessa forma, estando já separados no momento do crime.

O FBSP também faz um alerta nesse sentido, destacando, no anuário de 2019, que 88,8% das vítimas foram assassinadas pelos próprios companheiros ou ex-companheiros. “A relação próxima com o algoz é apontada por diversos estudos de vitimização como característica marcante das violências de gênero. Este aspecto relaciona-se com a amplitude característica   da violência contra a mulher, que incide nas relações íntimas conjugais através da dependência patrimonial e violência psicológica, por exemplo. São traços desafiadores das políticas de prevenção e proteção, pois  ocorrem  no  seio  de  relações  das quais se espera segurança e confiança, e que comumente estão investidas de tabus por dizerem respeito à esfera doméstica e familia”, escreve o fórum.

Como denunciar

Lei Maria da Penha lista cinco tipos de agressões que configuram a violência contra a mulher: a psicológica, a física, a moral, a sexual e a patrimonial. Muitas vítimas não conseguem romper o ciclo de violência, por seguir a seguinte lógica: há um aumento na tensão entre vítima e agressor, sendo que este demonstra irritação por coisas insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. A mulher tenta acalmar o agressor e se esforça para não adotar nenhuma conduta que possa desagradar ao agressor, como se fosse sua culpa. Na segunda fase do ciclo, a explosão do agressor irrompe e toda a tensão acumulada na etapa anterior se materializa em violência verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial. Na última fase, chamada de “lua de mel”, o agressor se diz arrependido, tentando uma reconciliação com a vítima, que se sente confusa, pressionada e, muitas vezes, responsável pelo comportamento do agressor.

Fonte: Agência Brasil
Texto retirado do Portal Viva o Condmínio

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Whatsapp no condomínio: é uma boa ideia?

Criar grupos de whatsapp no condomínio pode ser uma boa ideia desde que os assuntos se reservem ao “bem comum” e temas menores.

Estabelecer uma boa comunicação entre a administração do condomínio, centrada na figura do síndico, e os condôminos é essencial para uma boa gestão.

Incitar a participação dos moradores para sugestões de melhorias, conhecer mais as suas dúvidas e incertezas e, assim, elencar prioridades, torna o trabalho do gestor mais assertivo.

Em tempos antigos, a comunicação no condomínio era feita exclusivamente de forma interpessoal, entre corredores, na entrada e saída de elevadores. A formalização máxima de um ato era o aviso colado no interior dos condomínios.

Mas os tempos são outros. E com a evolução tecnológica, sobretudo na forma de nos comunicarmos, isso mudou completamente. Hoje já é possível tratar e até mesmo resolver problemas em tempo real.

Em contrapartida, cedemos uma parte significativa do nosso tempo e somos cobrados a resolver as coisas na hora, mesmo que a solução necessite de maiores cuidados.

É justamente esse o cenário que muitos condomínios passaram a enfrentar a partir do momento em que passaram a oficializar o whatsapp como o canal de comunicação do condomínio.

O que era para ser algo positivo, que prometia mais agilidade e aproximação entre síndico e condômino, se mostrou prejudicial para as relações pessoais internas.

Porém, quando falamos de whatsapp no condomínio nem tudo são reclamações. São vários os exemplos de gestores que souberam utilizar bem essa ferramenta.

Por isso, nem tanto ao paraíso, nem muito menos ao inferno. Saber criar e gerenciar grupos, estabelecer finalidades e regras claras e não tornar o whatsapp a comunicação oficial do condomínio tornam essa ferramenta útil na gestão.

Veja mais: A importância da comunicação condominial na gestão
Veja algumas dicas do que fazer ou não quando o assunto é whatsapp no condomínio.
Quando o whatsapp é um aliado na sua gestão:

1- Se você não quer criar um grupo, uma boa saída é o envio de mensagens por meio de listas de transmissão. Nessa forma somente o dono da lista de transmissão – no caso o síndico – consegue mandar mensagens. Ao receber o aviso a pessoa pode responder para o síndico, só que de forma privada.

2- Ao criar o grupo utilize-o para comunicar sobre manutenções programadas de rede elétrica ou hidráulica. Interrupção de serviços, informar novos procedimentos, troca de funcionários ou plantões. Ou seja, assuntos que não envolvam temas polêmicos.

3- Deixe claro que o grupo de whatsapp do condomínio é somente para assuntos de “bem comum”. Sem trivialidades, picuinhas, diz que me diz ou qualquer outro assunto de esfera pessoal. Nesse caso, até mesmo aquelas figurinhas de “bom dia, boa tarde e boa noite” são desaconselháveis.

4- O grupo não é o canal oficial de comunicação do condomínio. Convocações para assembleia, notificações e outros temas ainda são realizados de outra forma.

E quando o whatsapp se torna um inimigo da sua gestão:

1- Quando a ideia de discutir o “bem comum” é deixada de lado. Logo, passam a ser debatidos assuntos de interesse particular. Nesse caso, o mais comum é um policiamento do condomínio por meio do aplicativo.

2- QUANDO FALTA: educação, cordialidade, responsabilidades e valores comunitários. Ou seja, quando o grupo já perdeu a sua finalidade. Quando surgem piadas de mau gosto e cobranças indevidas, talvez seja a hora de excluí-lo.

3- Decisões orçamentárias não devem ser abordadas em grupos. Somos muito sensíveis quando o assunto é financeiro. Aí, no primeiro sinal de discórdia alguém vai dizer que o condomínio vai subir ainda mais e que se tornou insustentável pagá-lo. Para descambar para a discussão é uma mensagem.

4- Quando o grupo de whatsapp se tornou a principal ferramenta de comunicação do condomínio. Este aplicativo não deve substituir os comunicados, mural, e-mail ou softwares de gestão condominial. Lembre-se: ele é um potencial agregador e nunca algo que substitui.

De qualquer forma, a avaliação da utilização do whatsapp pelo condomínio deverá ser feita pelo síndico. Caso a ferramenta não se adapte à realidade do empreendimento, o mais indicado é excluir o grupo.

Por: Guilherme de Paula Pires
Redação Viva o Condomínio

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Pallets na decoração: 12 ideias incríveis e baratas para repetir em casa

O material ajuda a deixar seu lar mais bonito e moderno e o melhor: você mesma pode fazer!

O uso de pallets na decoração é uma tendência atemporal. O material, supereconômico, pode ser utilizado na fabricação de móveis incríveis. Para as adeptas da onda do “faça você mesmo”, é possível construir os seus próprios itens em casa, basta utilizar a criatividade.

Usados em feiras e fábricas para o transporte de alimentos, por exemplo, os pallets são fáceis de serem encontrados e, muitas vezes, disponibilizados gratuitamente. A partir disso, você pode criar móveis com um visual mais rústico a todos os ambientes da casa ou, então, apostar na pintura do material, a fim de conseguir resultados diferenciados.

Listamos, abaixo, algumas opções. Confira!
Sofá

Os pallets podem ser utilizados na construção dos mais variados modelos de sofá, mesmo para quem tem salas pequenas. Ao unir diversas peças do material, é possível montar um modelo para a família inteira ou até uma sala de cinema particular.

Cama

Uma opção muito econômica para a cama é posicionar o colchão em cima de uma estrutura de paletes. Além de proporcionarem um visual moderno e diferenciado ao quarto, o móvel fica ainda mais charmoso se completado com um conjunto de luzinhas ou uma mesa lateral do mesmo material.

Cabeceira

Para quem já possui o colchão e a base da cama, mas falta a cabeceira, é possível dar um toque especial à decoração do ambiente com um móvel de paletes na traseira da cama. Dependendo do tamanho do material escolhido, é possível ainda utilizá-lo como estante decorativa. A dica sobre as luzinhas também fica um charme nesse caso!

Mesa de centro

Para complementar a decoração da sala de estar, você pode investir em uma mesa de centro feita de pallets. As opções são muitas, a depender do espaço disponível no ambiente. Basta usar a criatividade.

Painel

Um painel para posicionar a televisão é um item que também faz toda a diferença na sala. Essa é uma maneira diferente de decorar as paredes da casa sem a utilização de quadros ou das estantes tradicionais. O resultado fica lindo e moderno!

Estante

Por si só, os livros já dão uma graça a mais na decoração, não é mesmo? Imagina então posicioná-los em uma estante de pallets ao lado de outros objetos de decoração. Vale apostar nos móveis mais baixos, ou mesmo naqueles que ocupam a parede toda.

Balcão

Essas ideias de balcão de pallets são incríveis e deixam a cozinha parecida com aquelas de filme americano. A ilha central é ótima para as refeições rápidas, como o café da manhã, e para servir de apoio ao cozinhar.

Escrivaninha

Está precisando de uma escrivaninha nova para o home office? A boa notícia é que dá para fazer o móvel utilizando paletes e gastando pouco. Seu dia de trabalho ficará muito mais moderno e confortável, já que é possível adaptar o material de acordo com as suas necessidades.

Sapateira

Umas das recomendações para frear a transmissão do coronavírus é deixar os sapatos na porta de casa ao chegar da rua. Para que esses calçados não fiquem todos espalhados e atrapalhem a entrada, a sapateira de pallets é uma solução útil e econômica.

Organizadores de banheiro

Um banheiro organizado exige a presença de nichos e prateleiras para guardar todos os objetos e produtos de uso diário. Os organizadores de paletes são perfeitos para essa função, especialmente nos espaços menores.

Pets

Essa dica é para quem tem pets em casa e quer melhorar o cantinho do animal sem gastar muito. Com criatividade, é possível utilizar os pallets em diversas funções. Bons exemplos são no local da cama ou brinquedo de escalar.

Jardim

Quem disse que os paletes só podem ser utilizados em ambiente interno? Por serem usados, normalmente, como caixotes de feira, o material é extremamente resistente e pode ser aproveitado em todos os cantos da casa. Que tal aproveitar e fazer a sua própria horta doméstica ou, então, um jardim vertical? Aproveite!

Fonte: Portal Viva o Condomínio

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Pandemia faz crescer demanda por síndicos profissionais

Não é possível mensurar em números, mas a pandemia fez crescer a demanda pela contratação de síndicos profissionais nos condomínios residenciais, é o que afirmam especialistas no assunto ouvidos.

No centro da causa, sete meses de confinamento, vizinhos com ânimos acirrados, muitos conflitos para gerenciar e morador que fazia as vezes de administrador pedindo para deixar o cargo.

Síndica profissional especialista em implantação de condomínio e gestão de contratos, Linda Carvalho conta que (entre os moradores) “ninguém quer mais ser síndico” e que, só em outubro, já conta com três solicitações de orçamento para prestação dos serviços. “Antigamente, síndico era aquele condômino aposentado, que podia colaborar. Hoje, exige conhecimento, trabalho, tempo e dedicação”.

Há cerca de um mês, Linda fechou contrato para administrar mais um condomínio, o quarto de sua carteira. Segundo ela, ainda faltava um ano para a gestão do síndico-condômino terminar, “mas, por conta de suas obrigações pessoais, trabalho, profissão, ele não estava mais conseguindo conciliar as atividades. Foi aí que decidiram pela contratação de um profissional. E essa procura tem sido grande”, diz.

“A dificuldade em se eleger um síndico morador está cada vez maior, porque para uma pessoa que não vive profissionalmente desse trabalho, que tem suas obrigações pessoais, falta tempo para ele dedicar ao condomínio a atenção que exige. Já o síndico profissional, como o nome diz, vai exercer a função de forma muito mais assertiva. Hoje, quando esse tipo de discussão chega à assembleia, ela é logo aprovada”.

Depois de trabalhar dez anos como síndica de um residencial, a administradora Fátima Nascimento resolveu, em 2018, abrir a própria empresa de gestão condominial. Atualmente com quatro clientes – três residenciais e um empresarial – e dois colaboradores, Fátima destaca que “hoje condomínio deixou de ser condomínio e se tornou empresa”, exigindo do síndico “habilidades específicas”.

Segundo Fátima, na pandemia foi “comum ver gente assumindo a função de síndico e desistindo logo em seguida, principalmente pela questão da gestão de conflito”. “Porque agora na pandemia foi o que mais houve. Nesse período, por exemplo, recebi ligação das 6h30 da manhã até a meia-noite, diariamente, de condômino fazendo queixa, pedindo solução para a reclamação”.

“Do latido do cachorro do vizinho à obra de reforma fora do horário estipulado, passando pelo volume das lives que, muitas vezes, iam até mais tarde. Teve morador discutindo com funcionário, funcionário pedindo desligamento. Ou porque não houve coleta de lixo no horário acertado, ou porque tocaram na campainha muito forte. Motivos pequenos, mas que ganharam outra dimensão na pandemia”.

“E morador nenhum quer ter de administrar o seu próprio estresse, porque estamos todos vivendo o mesmo momento, e ainda ter de apaziguar os ânimos dos vizinhos, lidar com tudo isso. Pelo contrário”.

Fátima lembra ainda que, por conta da própria crise, outro “movimento” que aconteceu nos últimos meses foi de condomínio “trocando de empresa de gestão condominial grande por pequena”. Seja buscando um “atendimento mais personalizado”, ou mesmo de forma a rever custos, conta Fátima, que conseguiu um novo contrato no início da pandemia, mas fez “várias consultorias nesse período”.

Para o presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes, de uma forma geral, a pandemia mexeu com o setor no sentido de que os condomínios precisaram se adaptar muito rapidamente às transformações, agravando alguns “problemas de convívio”, e minando a resistência de alguns. Mas fala que o morador-síndico “com pouco mais habilidade também conseguiu tocar o barco”.

‘Discutido e planejado’

Ainda de acordo com Fernandes, é preciso lembrar, contudo, que mudança de empresa de administração condominial “grande por pequena”; contratação do chamado serviço de portaria remota, entre outros dispositivos no intuito de reduzir as despesas de um residencial, tudo isso precisa ser amplamente discutido e planejado, “pois nem sempre representa economia de custo, quando não um gasto maior lá na frente”.

“As mudanças precisam ser bem pensadas, é preciso reunir o máximo de informação de determinado serviço, sob o risco de desvalorização do imóvel. Quando alguém chega para comprar um apartamento, ele vai olhar o imóvel, suas instalações, mas também a infraestrutura do lugar, a segurança, etc.”.

Responsável pela gestão de “mais de 200 condomínios, 60% deles residenciais, o sócio-diretor na Brandão & Sá, empresa de consultoria contábil e administração condominial, André Pimentel Sá afirma que foi “notória a procura por síndico profissional” agora na pandemia, até mesmo o serviço de auditoria do trabalho desenvolvido por eles.

“Dá muito mais tranquilidade para os moradores (contar com o trabalho de um síndico especialista), diminui o estresse. Ao passo que aumenta a necessidade de acompanhar mais de perto o trabalho realizado pelos profissionais”, afirma.

Fonte: Portal Viva o Condomínio

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Assembleia híbrida ou mista é legal? Como funciona?

Uma nova modalidade de assembleias chega para facilitar a vida da comunidade condominial: conheça a assembleia híbrida ou mista.

Você já ouviu falar em assembleia híbrida? Muitos pensam que ela é o mesmo que assembleia virtual, mas não. Esta modalidade de reunião pode ser resumida como uma mistura do ambiente digital e presencial.

No entanto, possui algumas particularidades que devem ser conhecidas. Confira!

O que é assembleia híbrida ou mista?

Nos últimos tempos, a assembleia virtual se tornou uma modalidade popular nos condomínios.

A assembleia virtual é aquela realizada pela internet, desde que não seja proibida pela Convenção Condominial e que tenha a adesão de todos os envolvidos, bem como seu treinamento.

Porém, o que acontece quando os condôminos possuem dificuldades para lidar com tecnologia?

Eles devem ser contemplados, certo? Sim.

E aqui nasce a assembleia híbrida ou mista, que mistura assembleia virtual com o uso de cédulas para votação.

E como funciona esta modalidade de assembleia? Ela pode ocorrer de duas maneiras:

  • Ao vivo: a assembleia presencial ocorre simultaneamente à assembleia virtual, e os debates são realizados ao vivo.
  • Aberta: inicialmente, ocorre uma assembleia em ambiente digital por um prazo determinado, momento em que as pessoas fazem o debate e a deliberação. Ela servirá como uma discussão prévia da assembleia presencial, que ocorre em momento posterior apenas para validação oficial.
É legal? 

Sim. A ocorrência de assembleia híbrida ou mista é legal, de acordo com o sistema jurídico brasileiro. Sua sugestão, porém, se encontra em outro ramo do Direito, que é o Direito Comercial.

O Código Civil não trata da forma pela qual as votações são realizadas. Por isso, advogados sugerem a aplicação analógica da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

O artigo 127, parágrafo único, dispõe que

“considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários”.

O importante, no caso de condomínios, é prevalecer a vontade da coletividade expressa nas leis internas.

Por isso, desde que os preceitos do Código Civil (convocação válida de todos os condôminos e outros) sejam obedecidos, a assembleia mista terá a mesma validade da assembleia presencial.

Quais cuidados devem ser tomados?

O maior cuidado a ser tomado em assembleia híbrida é garantir a ampla participação e a idoneidade dela.

Em um cenário ideal, sua utilização deveria ser aprovada previamente. No entanto, o contexto da pandemia sugere que não ocorra aglomeração. Por isso, o síndico deve buscar formas de implementá-la a distância, como com auxílio da assessoria jurídica do condomínio ou conversas por aplicativos de mensagem com os demais condôminos.

Além disso, a assembleia mista deve ter correta e adequada convocação, ser amplamente comunicada aos condôminos, garantir o exercício de participação e voto dos titulares das unidades, ter rigor para identificar os participantes e registrar tudo o que acontecer na reunião.

Quanto à identificação, pode-se utilizar um sistema de certificação digital, um conjunto de chaves eletrônicas do condomínio (e-mail e token) ou um sistema de login e senha, modo de garantir que houve declaração expressa do condômino.  Ainda, é possível garantir a identificação por meio de transmissão de áudio e vídeo que permita o reconhecimento do titular do voto ou de seu procurador.

A assembleia híbrida é uma boa opção para abranger condôminos que preferem otimizar seu tempo com a tecnologia e condôminos que não lidam bem com as modernidades.

Em qualquer caso, ela deve obedecer aos preceitos básicos da realização das reuniões.

Fonte: Portal Viva o Condomínio

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Cuidados com a caixa d’ água e sua garantia de qualidade no verão

Cuidados com a caixa d’ água e sua garantia de qualidade no verão

A qualidade da água sempre foi e sempre será uma preocupação importante ao se tratar da vida em condomínios, independente de se referir ao bem-estar e a qualidade de vida, tendo em vista que é isso que a água proporciona, até mesmo no quesito de prevenção de doenças, como por exemplo, dengue, diarréia, cólera, hepatites, micoses, entre outras.

Em grandes cidades, onde os edifícios são de diversos tipos e tamanhos, precisam se atentar quanto a prevenção na hora de analisar a água das piscinas e caixas d’água, principalmente as cidades que ficam no litoral, pois costumam receber bastante visitantes no verão.

Dessa forma, a Vigilância Sanitária recomenda que a limpeza das caixas d’água seja feita semestralmente. E vale lembrar que nos períodos chuvosos o risco de sujeira acumular nesses ambientes é ainda maior.

Água parada

Os riscos acabam sendo maiores nas cidades litorâneas, pois como recebem muitos condôminos durante essa época do ano, acaba também colocando em risco a vida das pessoas com a questão da água parada. Pois o movimento de pessoas acaba sendo maior em determinados meses do ano, no restante dos meses, o fluxo de pessoas cai consideravelmente, o que acaba fazendo com que a água fique parada por muito tempo, sendo muito importante e necessária a limpeza das caixas d’água e reservatórios.

Os cuidados com a caixa d’água precisam ser feitos por profissionais devidamente capacitados, e empresas que possuem certificação pra prestar os determinados serviços.

É importante que o síndico não coloque a responsabilidade de certos serviços em funcionários que não possuem treinamento e não são capacitados para isso.

Cuidados com a caixa d’água

Existem muitos cuidados que precisam ser tomados com a limpeza e higienização da caixa d’água, listamos alguns deles para ajudar a fiscalizar e orientar o seu condomínio. Veja:

  •  É indicado esfregar as paredes com escova de nylon, aplicando cloro, e fortes jatos de água também são recomendados;
  • Observe a situação em que está o reservatório, verifique se existe rachaduras, se está sempre bem tampado, para impedir que entrem sujeiras e animais;
  • Verifique as condições dos telhados, calhas e canos. Se a caixa estiver instalada no subsolo, confira se ela está bem protegida contra possíveis enxurradas.

Existem muitos outros cuidados que precisam ser tomados em relação a caixa d’ água dos condomínios. Para prevenir que situações piores aconteçam, é importante que o síndico esteja em dia com a manutenção condominial.

Fonte: Portal Viva o Condomínio

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